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Ac. Nasiopoulos - Reconhecimento de diplomas e títulos
 

Acórdão

Processo C-575/11

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que exclui o acesso parcial à profissão de fisioterapeuta, regulamentada no Estado-Membro de acolhimento, a um nacional desse mesmo Estado que tenha obtido noutro Estado-Membro um título, como o de massagista-hidroterapeuta médico, que o autoriza a exercer, nesse segundo Estado-Membro, uma parte das atividades abrangidas pela profissão de fisioterapeuta, quando as diferenças entre os domínios de atividade são de tal modo importantes que é necessário na realidade seguir uma formação completa para aceder à profissão de fisioterapeuta. Compete ao órgão jurisdicional nacional determinar se tal se verifica."

 

 
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