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Acórdão Tanoarch - Fiscalidade
 
Acórdão
Processo C-504/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:
1) Um sujeito passivo pode, em princípio, invocar o direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago ou devido a montante sobre uma prestação de serviços, efectuada a título oneroso, quando o direito nacional aplicável permitir a cessão de uma quota da compropriedade de uma invenção que atribui um direito sobre essa invenção.

2) Compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, tendo em conta o conjunto das circunstâncias factuais que caracterizam a prestação de serviços em causa no processo principal, a existência ou inexistência de um abuso de direito relativamente ao direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante."

 




 
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