Acórdão Processo C-504/10
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal
de Justiça (Sétima Secção) declara: 1) Um
sujeito passivo pode, em princípio, invocar o direito a dedução do imposto
sobre o valor acrescentado pago ou devido a montante sobre uma prestação de
serviços, efectuada a título oneroso, quando o direito nacional aplicável
permitir a cessão de uma quota da compropriedade de uma invenção que atribui um
direito sobre essa invenção. 2) Compete
ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, tendo em conta o conjunto das
circunstâncias factuais que caracterizam a prestação de serviços em causa no
processo principal, a existência ou inexistência de um abuso de direito
relativamente ao direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a
montante."
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