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Acórdão Prism Investments - Espaço de liberdade, segurança e justiça
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Acórdão Processo C-139/10
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal
de Justiça (Quarta Secção) declara: O artigo 45.°
do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000,
relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões
em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a
que o órgão jurisdicional que conhece de um recurso interposto nos termos dos
artigos 43.° ou 44.° deste regulamento recuse ou revogue uma declaração de
executoriedade de uma decisão com base num fundamento diferente dos indicados
nos artigos 34.° e 35.° deste, como o cumprimento dessa decisão no Estado-Membro
de origem."
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