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Acórdão Prism Investments - Espaço de liberdade, segurança e justiça
 
Acórdão
Processo C-139/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
O artigo 45.° do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que o órgão jurisdicional que conhece de um recurso interposto nos termos dos artigos 43.° ou 44.° deste regulamento recuse ou revogue uma declaração de executoriedade de uma decisão com base num fundamento diferente dos indicados nos artigos 34.° e 35.° deste, como o cumprimento dessa decisão no Estado-Membro de origem.
"

 

 
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