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Conclusões proc. Banca Antoniana Popolare Veneta - Fiscalidade
 
Conclusões Ján Mazák
Processo C-427/10


Conclusão
:

Tendo em conta as considerações precedentes, propomos ao Tribunal de Justiça, em primeiro lugar, que julgue inadmissível a segunda questão submetida pela Corte suprema di cassazione e, em segundo lugar, que responda do seguinte modo à primeira questão prejudicial submetida por este órgão jurisdicional:
"Os princípios da neutralidade, da efectividade e da não discriminação não obstam a uma legislação nacional, como a em causa no processo principal, que, no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado indevidamente pago à Fazenda Pública, em primeiro lugar, confere direitos diferentes sujeitos a prazos de prescrição ou eventualmente de caducidade diferentes, por um lado, ao prestador de serviços enquanto sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado e, por outro lado, ao destinatário dos serviços enquanto pessoa que suportou o imposto sobre o valor acrescentado, e, em segundo lugar, atribui competência a órgãos jurisdicionais diferentes para eventuais litígios que lhes sejam submetidos, na condição de a referida legislação ser aplicada em conformidade com os princípios de segurança jurídica e de protecção da confiança legítima, bem como no respeito pelo direito de propriedade.
"
 
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