Conclusões Ján Mazák Processo C-427/10
Conclusão:
Tendo em conta as considerações precedentes, propomos ao
Tribunal de Justiça, em primeiro lugar, que julgue inadmissível a segunda
questão submetida pela Corte suprema di cassazione e, em segundo lugar, que
responda do seguinte modo à primeira questão prejudicial submetida por este
órgão jurisdicional: "Os princípios da neutralidade, da efectividade e da não
discriminação não obstam a uma legislação nacional, como a em causa no processo
principal, que, no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado
indevidamente pago à Fazenda Pública, em primeiro lugar, confere direitos
diferentes sujeitos a prazos de prescrição ou eventualmente de caducidade
diferentes, por um lado, ao prestador de serviços enquanto sujeito passivo de
imposto sobre o valor acrescentado e, por outro lado, ao destinatário dos
serviços enquanto pessoa que suportou o imposto sobre o valor acrescentado, e,
em segundo lugar, atribui competência a órgãos jurisdicionais diferentes para
eventuais litígios que lhes sejam submetidos, na condição de a referida
legislação ser aplicada em conformidade com os princípios de segurança jurídica
e de protecção da confiança legítima, bem como no respeito pelo direito de
propriedade." |