Conclusões AG Juliane Kokott
Conclusão:
"Atentas as considerações precedentes, proponho ao Tribunal de Justiça que responda ao pedido de decisão prejudicial nos seguintes termos: «Uma cidadã da União que seja nacional de dois Estados-Membros da UE, mas que tenha sempre vivido apenas num desses dois Estados, não pode invocar qualquer direito de residência neste Estado nos termos da Directiva 2004/38/CE.»" |