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Conclusões proc. McCarthy - Cidadania europeia
 
Conclusões AG Juliane Kokott

Conclusão:

"Atentas as considerações precedentes, proponho ao Tribunal de Justiça que responda ao pedido de decisão prejudicial nos seguintes termos:
«Uma cidadã da União que seja nacional de dois Estados-Membros da UE, mas que tenha sempre vivido apenas num desses dois Estados, não pode invocar qualquer direito de residência neste Estado nos termos da Directiva 2004/38/CE.»"
 
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