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Ac. Åklagaren - Âmbito de aplicação da CDFUE / Princípio ne bis in idem
 

Acórdão

Processo C-617/10

 

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:

1) O princípio ne bis in idem enunciado no artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia não se opõe a que um Estado-Membro imponha, para os mesmos factos de inobservância das obrigações de declaração em matéria de IVA, sucessivamente uma sobretaxa fiscal e uma sanção penal, desde que a primeira sanção não revista caráter penal, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar.

2) O direito da União não regula as relações entre a Convenção Europeia para Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e as ordens jurídicas dos Estados?Membros nem determina as consequências a tirar pelo juiz nacional em caso de conflito entre os direitos garantidos por essa convenção e uma regra de direito nacional.

3) O direito da União opõe se a uma prática judicial que subordina a obrigação, para o juiz nacional, de não aplicar qualquer disposição que esteja em contradição com um direito fundamental garantido pela Carta à condição de a referida contradição resultar claramente do texto dessa Carta ou da jurisprudência a ela respeitante, dado que essa prática recusa ao juiz nacional o poder de apreciar plenamente, se necessário com a cooperação do Tribunal de Justiça, a compatibilidade da referida disposição com essa mesma Carta."

 
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