
Os princípios estudados nesta obra orientam as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (depois aplicadas aos casos concretos pelos juízes nacionais) e determinam a própria realização da ordem jurídica europeia. A melhor maneira de captar o actual sentido e efeitos de tais princípios é através da jurisprudência principialista do Tribunal de Justiça, assim qualificada porque diz do caso concreto manejando a aplicação de princípios. Da apreciação da jurisprudência europeia decorre que os princípios são (e devem ser) as normas fundamentadoras das decisões relativas ao direito da União, razão pela qual urge compreendê-los para bem aplicá-los, assegurando a unidade do ordenamento jurídico europeu.