Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Krystyna Alder - Citação e notificação de atos
 

Acórdão

Processo C-325/11

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que obsta à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê que os atos judiciais dirigidos a pessoa com domicílio ou paradeiro habitual noutro Estado-Membro são juntos aos autos, com a consequência de se presumir que estes atos lhe foram notificados, quando essa pessoa não tiver nomeado um representante para receber as notificações com domicílio no Estado-Membro no qual o processo corre os seus termos."

 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.