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Ac. Comissão Europeia/Reino de Espanha - Incumprimento de Estado / Auxílios de Estado
 

Acórdão

Processo C-610/10

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) decide:

1) Não tendo tomado, na data em que terminou o prazo fixado na carta de notificação para cumprir complementar emitida em 18 de março de 2010 pela Comissão Europeia, em aplicação do artigo 260.°, n.° 2, TFUE, todas as medidas necessárias à execução do acórdão de 2 de julho de 2002, Comissão/Espanha (C?499/99), relativo, designadamente, à recuperação, junto da Industrias Domésticas SA, dos auxílios que, nos termos da Decisão 91/1/CEE da Comissão, de 20 de dezembro de 1989, relativa aos auxílios concedidos em Espanha pelo Governo central e por vários governos autónomos à Magefesa, produtora de utensílios de cozinha de aço inoxidável e de pequenos aparelhos elétricos, foram declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.° 1 do mesmo artigo.

2) O Reino de Espanha é condenado a pagar à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», uma sanção pecuniária compulsória no montante de 50 000 euros por dia de atraso na execução das medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Espanha, já referido, a partir da data da prolação do presente acórdão e até à data da execução do mesmo acórdão Comissão/Espanha.

3) O Reino de Espanha é condenado a pagar à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», a quantia fixa de 20 milhões de euros.

4) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

5) A República Checa suportará as suas próprias despesas."

 

 
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