Acórdão Processo C-430/11 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara: A Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados?Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, deve ser interpretada no sentido de que - não se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que reprime com uma pena de multa suscetível de ser substituída por uma pena de expulsão a situação irregular de nacionais de países terceiros e - se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que permite reprimir com uma obrigação de permanência na habitação a situação irregular de nacionais de países terceiros, sem garantir que a execução desta pena deve cessar logo que seja possível o transporte físico do interessado para fora do referido Estado-Membro."
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