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Ac. Zimmermann - Fiscalidade / Segurança Social
 

Acórdão

Processo C-174/11

 

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

O artigo 13.°, A, n.° 1, alínea g), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, interpretado à luz do princípio da neutralidade fiscal, opõe-se a que a isenção do IVA de cuidados ambulatórios dispensados por prestadores comerciais seja submetida a uma condição como a que está em causa no processo principal, segundo a qual as despesas atinentes a esses cuidados devem ter sido suportadas no todo ou na sua maior parte no decurso do ano civil precedente, em pelo menos dois terços dos casos, pelos organismos legais de segurança social ou de assistência social, quando essa condição não for de molde a assegurar a igualdade de tratamento no quadro do reconhecimento, para efeitos dessa disposição, do caráter social de organismos que não sejam de direito público."

 

 
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