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Acórdão Byankov - Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União
 

Acórdão

Processo C-249/11

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
1) O direito da União deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma disposição nacional que prevê a imposição de uma restrição ao direito de um nacional de um Estado-Membro circular livremente na União Europeia pelo único motivo de que é devedor, para com uma pessoa coletiva de direito privado, de uma quantia que excede um montante fixado por lei e que não está coberta por uma garantia.
2) O direito da União deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro por força da qual o procedimento administrativo que conduziu à adoção de uma proibição de saída do território, como a que está em causa no processo principal, que se tornou definitiva e que não foi objeto de recurso jurisdicional só pode ser reaberto, no caso de essa proibição ser manifestamente contrária ao direito da União, em condições como as taxativamente enunciadas no artigo 99.° do Código de Processo Administrativo (Administrativnoprotsesualen kodeks), e não obstante o facto de tal proibição continuar a produzir efeitos jurídicos para o seu destinatário."

 
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