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Acórdão Dülger - Direito de residência dos membros da família de um trabalhador turco integrado no mercado regular de trabalho de um Estado-Membro
 
Acórdão
Processo C-451/11


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

O artigo 7.°, primeiro parágrafo, da Decisão n.° 1/80, relativa ao desenvolvimento da Associação, adotada pelo Conselho de Associação instituído pelo Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia assinado, em 12 de setembro de 1963, em Ancara pela República da Turquia, por um lado, bem como pelos Estados Membros da CEE e a Comunidade, por outro, e que foi concluído, aprovado e confirmado em nome desta pela Decisão 64/732/CEE do Conselho, de 23 de dezembro de 1963, deve ser interpretado no sentido de que um membro da família de um trabalhador turco, nacional de outro país terceiro que não a Turquia, pode invocar, no Estado-Membro de acolhimento, os direitos que resultam dessa disposição, desde que estejam preenchidos todos os outros requisitos por ela previstos."

 
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