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Acórdão EMS-Bulgaria Transport - IVA
 
Acórdão
Processo C-284/11


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

1) Os artigos 179.°, n.° 1, 180.° e 273.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à existência de um prazo de caducidade para o exercício do direito a dedução como o que está em causa no processo principal, desde que este não torne excessivamente difícil ou impossível na prática o exercício desse direito. Esta apreciação incumbe ao órgão jurisdicional nacional, o qual pode, designadamente, tomar em conta a consequente prorrogação ulterior do prazo de caducidade assim como a duração do procedimento de registo para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado que deve ser efetuado dentro desse mesmo prazo para que possa ser exercido o referido direito a dedução.

2) O princípio da neutralidade fiscal opõe-se a uma sanção que consiste em recusar o direito a dedução em caso de pagamento tardio do imposto sobre o valor acrescentado, mas não se opõe ao pagamento de juros de mora, sem prejuízo de que esta sanção respeite o princípio da proporcionalidade, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."


 
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