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Acórdão Compass-Datenbank - Concorrência / conceito de "empresa"
 
Acórdão
Processo C-138/11


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

A atividade de uma autoridade pública que consiste em registar, numa base de dados, os dados que as empresas são obrigadas a comunicar em cumprimento de obrigações legais, em permitir às pessoas interessadas consultar esses dados e/ou facultar-lhes cópias destes em suporte papel não constitui uma atividade económica, e essa autoridade pública não deve, por conseguinte, ser considerada, no quadro desta atividade, uma empresa na aceção do artigo 102.º TFUE. O facto de essa consulta e/ou esse fornecimento de cópias serem efetuados em contrapartida de uma remuneração prevista na lei e não determinada, direta ou indiretamente, pela entidade em causa, não é suscetível de alterar a qualificação jurídica da referida atividade. Além disso, quando essa autoridade pública proíba qualquer outra utilização dos dados assim recolhidos e colocados à disposição do público, invocando a proteção sui generis que lhe é conferida enquanto fabricante da base de dados em questão nos termos do artigo 7.º da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados, ou de qualquer outro direito de propriedade intelectual, também não exerce uma atividade económica e não deve, por conseguinte, ser considerada, no quadro desta atividade, uma empresa na aceção do artigo 102.º TFUE."
 
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