Acórdão Processo C-79/11
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
O artigo 9.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que, no âmbito de um regime de responsabilidade das pessoas coletivas como o que está em causa no processo principal, a vítima de uma infração penal não possa pedir a indemnização dos danos diretamente causados pela referida infração, no âmbito do processo penal, à pessoa coletiva autora de uma infração administrativa."
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