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Acórdão Solvay - Cooperação judiciária em matéria civil
 
Acórdão
Processo C-616/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

1) O artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma situação em que duas ou mais sociedades estabelecidas em diferentes Estados-Membros são acusadas, separadamente, num processo pendente num órgão jurisdicional de um desses Estados-Membros, de contrafação da mesma parte nacional de uma patente europeia, tal como está em vigor noutro Estado-Membro, devido a atos reservados relativos ao mesmo produto, é suscetível de conduzir a soluções inconciliáveis se as causas forem julgadas separadamente, na aceção desta disposição. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar a existência desse risco atendendo a todos os elementos pertinentes dos autos."

2) O artigo 22.°, n.° 4, do Regulamento n.° 44/2001, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, em circunstâncias como as do processo principal, à aplicação do artigo 31.º deste regulamento.
 
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