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Acórdão Kamberaj - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça / Proteção Social
 
Acórdão
Processo C-571/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:

1) A primeira e quarta a sétima questões submetidas pelo Tribunale di Bolzano no processo C-571/10 são julgadas inadmissíveis.

2) A referência que o artigo 6.º, n.º 3, TUE faz à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950, não impõe que o juiz nacional, em caso de conflito entre uma norma de direito nacional e esta convenção, aplique diretamente as disposições da referida convenção, deixando de aplicar a norma de direito nacional incompatível com esta.

3) O artigo 11.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional ou regional, como a que está em causa no processo principal, que prevê, no que se refere à concessão de uma ajuda à habitação, um tratamento diferente para um nacional de um país terceiro beneficiário do estatuto de residente de longa duração concedido em conformidade com as disposições desta diretiva em relação ao reservado aos nacionais que residem na mesma província ou região aquando da repartição dos fundos destinados à referida ajuda, na medida em que essa ajuda seja abrangida por uma das três categorias previstas nesta disposição e não seja aplicável o n.º 4 do mesmo artigo.
"


Conclusões AG Yves Bot



 
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