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Acórdão Huet - Política Social
 
Acórdão
Processo C-251/11

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declara:

O artigo 5.° do Acordo-Quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, deve ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro que prevê na sua regulamentação nacional a conversão dos contratos de trabalho a termo num contrato de trabalho sem termo, quando os contratos de trabalho a termo tenham atingido uma certa duração, não é obrigado a impor, no contrato de trabalho sem termo, que as cláusulas principais que figuravam no contrato precedente sejam retomadas sem alterações. Todavia, a fim de não pôr em causa os objetivos prosseguidos pela Diretiva 1999/70 e o seu efeito útil, esse Estado-Membro deve velar por que a conversão dos contratos de trabalho a termo num contrato de trabalho sem termo não seja acompanhada de alterações substanciais das cláusulas do contrato precedente, num sentido globalmente desfavorável à pessoa interessada sempre que o objeto da missão desta e a natureza das suas funções permaneçam inalterados."

 
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