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Acórdão Ascafor e Asidac - Livre circulação de mercadorias
 
Acórdão
Processo C-484/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

Os artigos 34.° TFUE e 36.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que as exigências previstas no artigo 81.° da Instrução de Betão Estrutural (EHE-08) aprovada pelo Real Decreto 1247/2008, de 18 de julho de 2008, em conjugação com o anexo n.° 19 dessa instrução, para permitir o reconhecimento oficial dos certificados que comprovam o nível de qualidade do aço para armar betão emitidos num Estado-Membro diferente do Reino de Espanha constituem um entrave à livre circulação de mercadorias. Esse entrave pode ser justificado pelo objetivo de proteção da saúde e da vida das pessoas, desde que as exigências previstas não sejam superiores aos requisitos mínimos exigidos para a utilização do aço para armar betão em Espanha. Nesse caso, cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, na hipótese de o organismo que emite o certificado de qualidade cujo reconhecimento oficial é requerido em Espanha ter a qualidade de organismo aprovado na aceção da Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção, quais as exigências que excedem o que é necessário para a prossecução do objetivo de proteção da saúde e da vida das pessoas."

 
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