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Acórdão Cicala - competência do Tribunal de Justiça
 
Acórdão
Processo C-482/10


Excerto:

"18. (...) quando uma legislação nacional se adequa, para as soluções que dá a situações puramente internas, às soluções adoptadas no direito da União, a fim de evitar o aparecimento de discriminações contra cidadãos nacionais ou de eventuais distorções de concorrência, ou ainda de assegurar um processo único em situações comparáveis, existe um interesse certo da União em que, para evitar divergências de interpretação futuras, as disposições ou os conceitos retomados do direito da União sejam interpretados de modo uniforme, independentemente das condições em que os mesmos devem ser aplicados
.
19. Assim, uma interpretação, pelo Tribunal de Justiça, das disposições do direito da União em situações puramente internas justifica-se com base no facto de o direito nacional as ter tornado aplicáveis de maneira directa e incondicional, a fim de assegurar um tratamento idêntico às situações internas e às situações regidas pelo direito da União."


Parte decisória :

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas das pela Corte dei conti, sezione giurisdizionale per la Regione Siciliana (Itália), por decisão de 20 de Setembro de 2010."

 
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