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Acórdão Residex Capital IV - Concorrência
 
Acórdão
Processo C-275/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:
O último período do artigo 88.°, n.° 3, CE deve ser interpretado no sentido de que os órgãos jurisdicionais nacionais são competentes para anular uma garantia numa situação como a do litígio no processo principal, em que um auxílio ilegal foi executado por meio de uma garantia concedida por uma autoridade pública para cobrir um empréstimo concedido por uma sociedade financeira em proveito de uma empresa que não teria conseguido obter esse financiamento em condições normais de mercado. No exercício dessa competência, os referidos órgãos jurisdicionais são obrigados a assegurar a recuperação do auxílio e, para esse efeito, podem anular a garantia, nomeadamente se, na falta de medidas processuais menos severas, essa anulação for susceptível de acarretar ou facilitar o restabelecimento da situação concorrencial anterior à concessão dessa garantia."
 
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