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Acórdão Gaydarov - Espaço de liberdade, segurança e justiça
 
Acórdão
Processo C-430/10


Parte decisória:


"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:

O artigo 21.° TFUE e o artigo 27.° da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, não se opõem a uma legislação nacional que permite restringir o direito de um cidadão de um Estado-Membro se deslocar ao território de outro Estado-Membro, nomeadamente por ter sido condenado penalmente noutro Estado, por tráfico de estupefacientes, na condição, em primeiro lugar, de o comportamento pessoal deste cidadão constituir uma ameaça real, actual e suficientemente grave para um interesse fundamental da sociedade, em segundo lugar, de a medida restritiva prevista ser adequada para garantir a realização do objectivo que prossegue e não ir além do que é necessário para o alcançar e, em terceiro lugar, de esta medida poder ser objecto de um controlo jurisdicional efectivo que permita verificar a sua legalidade de facto e de direito à luz das exigências do direito da União
."
 

 
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