Acórdão Processo C-212/09
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) decide:
1) Ao manter na GALP Energia, SGPS SA, direitos especiais como os previstos no caso em apreço na Lei n.° 11/90, Lei Quadro das Privatizações, de 5 de Abril de 1990, no Decreto-Lei n.° 261-A/99, que aprova a 1.ª fase do processo de privatização do capital social da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS SA, de 7 de Julho de 1999, e nos estatutos desta sociedade, a favor do Estado português e de outras entidades públicas, atribuídos em conexão com acções privilegiadas («golden shares») detidas por esse Estado no capital social da referida sociedade, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
2) A República Portuguesa é condenada nas despesas."
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