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Acórdão Apelt - Liberdade de estabelecimento
 
Acórdão
Processo C-224/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
Os artigos 1.°, n.° 2, 5.°, n.° 1, alínea a), 7.°, n.° 1, alínea b), e 8.°, n.os 2 e 4, da Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução, conforme alterada pela Directiva 2000/56/CE da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, não se opõem a que um Estado-Membro de acolhimento recuse reconhecer uma carta de condução emitida por outro Estado-Membro para os veículos das categorias B e D, em primeiro lugar, quando o titular da referida carta de condução tiver obtido uma autorização de condução para os veículos da categoria B, em violação do requisito de residência habitual e depois de a sua carta de condução emitida pelo primeiro Estado-Membro ter sido apreendida pelos serviços de polícia deste primeiro Estado-Membro, mas antes da adopção, no referido primeiro Estado-Membro, de uma medida de cassação da autorização de condução, e, em segundo lugar, quando o titular da referida carta de condução tiver obtido a autorização de condução para os veículos da categoria D, depois da adopção da referida medida de cassação e após o termo da interdição de concessão de uma nova carta de condução.
"

 

 
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