Acórdão Processo C-493/09
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal
de Justiça (Primeira Secção) decide: 1) Ao reservar o benefício da isenção de imposto
sobre as sociedades apenas aos fundos de pensões residentes no território
português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem
por força dos artigos 63.° TFUE e 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, de 2 de Maio de 1992. 2) A República Portuguesa é condenada nas
despesas."
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