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Acórdão Comissão c. Portugal - livre circulação de capitais
 
Acórdão
Processo C-493/09


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) decide:
1) Ao reservar o benefício da isenção de imposto sobre as sociedades apenas aos fundos de pensões residentes no território português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.° TFUE e 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.

2) A República Portuguesa é condenada nas despesas."



 


 
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