Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Acórdão Gueye - Cooperação policial e judiciária em matéria penal
 
Acórdão
Processos apensos C-483/09 e C-1/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
1) Os artigos 2.°, 3.° e 8.° da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que uma sanção obrigatória de afastamento com uma duração mínima, prevista pelo direito penal de um Estado-Membro a título de pena acessória, seja pronunciada contra os autores de violências cometidas no seio da família, mesmo que as vítimas dessas violências contestem a aplicação de tal sanção
.
2) O artigo 10.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2001/220 deve ser interpretado no sentido de que permite aos Estados-Membros, tendo em conta a categoria especial de infracções cometidas no seio da família, excluir o recurso à mediação em todos os processos penais relativos a essas infracções."
 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.