Acórdão Processos apensos C-483/09 e C-1/10
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal
de Justiça (Quarta Secção) declara: 1) Os artigos 2.°, 3.° e 8.° da Decisão-Quadro
2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da
vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que não se
opõem a que uma sanção obrigatória de afastamento com uma duração mínima,
prevista pelo direito penal de um Estado-Membro a título de pena acessória,
seja pronunciada contra os autores de violências cometidas no seio da família,
mesmo que as vítimas dessas violências contestem a aplicação de tal sanção. 2) O artigo 10.°, n.° 1, da Decisão-Quadro
2001/220 deve ser interpretado no sentido de que permite aos Estados-Membros,
tendo em conta a categoria especial de infracções cometidas no seio da família,
excluir o recurso à mediação em todos os processos penais relativos a essas
infracções." |