Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Acórdão Hennigs - Política social
 
Acórdão
Processos apensos C-297/10 e C-298/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
1) O princípio da não discriminação em razão da idade consagrado no artigo 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e concretizado pela Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e, mais particularmente, os artigos 2.° e 6.°, n.° 1, dessa directiva devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma medida prevista por uma convenção colectiva, como a que está em causa no processo principal, que prevê que, dentro de cada grau, o escalão de remuneração de base de um agente contratual do sector público seja determinado, na altura do recrutamento desse agente, em função da sua idade. A esse propósito, o facto de o direito da União se opor à referida medida e de esta figurar numa convenção colectiva não prejudica o direito de negociar e de celebrar convenções colectivas reconhecido no artigo 28.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2) Os artigos 2.° e 6.°, n.° 1, da Directiva 2000/78, bem como o artigo 28.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma medida prevista por uma convenção colectiva, como a que está em causa no processo principal, que substitui um regime de remuneração que cria uma discriminação em razão da idade por um regime de remuneração baseado em critérios objectivos, mantendo, no entanto, por um período transitório e limitado no tempo, alguns dos efeitos discriminatórios do primeiro desses regimes, a fim de assegurar aos agentes em funções a transição para o novo regime sem terem de sofrer uma perda de rendimentos."
 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.