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Acórdão Q‑Beef - Princípios de Direito Comunitário
 

Acórdão
Processos apensos C-89/10 e C-96/10


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
1) O direito da União não se opõe, em circunstâncias como as do processo principal, à aplicação de um prazo de prescrição de cinco anos, previsto na ordem jurídica interna para os créditos sobre o Estado, às acções de restituição de imposições que foram pagas em violação do referido direito por força de um «regime misto de auxílios e de imposições».
2) O direito da União não se opõe a uma legislação nacional que, em circunstâncias como as do processo principal, confere a um particular um prazo mais longo para obter a recuperação de imposições junto de um particular que interveio na qualidade de intermediário, ao qual as pagou indevidamente e que as entregou por conta do primeiro ao Estado, quando, se tivesse pago essas imposições directamente ao Estado, a acção desse particular estaria sujeita a um prazo de repetição mais curto, derrogatório ao regime de direito comum da acção para repetição do indevido, desde que os particulares que agem como intermediários possam efectivamente reclamar do Estado os montantes eventualmente pagos em benefício de outros particulares.
3) Em circunstâncias como as do processo principal, a declaração pelo Tribunal de Justiça, num acórdão proferido no âmbito de um reenvio prejudicial, da incompatibilidade do carácter retroactivo da legislação nacional em causa com o direito da União não tem incidência sobre o momento do início do prazo de prescrição previsto na ordem jurídica interna para os créditos sobre o Estado."

 
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