Acórdão Processo C-212/10
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara: O artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, conforme alterada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro restabeleça um imposto sobre as entradas de capitais sobre os empréstimos contraídos por uma sociedade de capitais, no caso de o credor ter direito a uma quota-parte dos lucros da sociedade, quando esse Estado-Membro tenha anteriormente renunciado à cobrança desse imposto."
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