Conclusões Pedro Cruz Villalòn Processo C-447/09
Conclusão:
"A Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, e, em particular, os seus artigos 2.°, n.° 5, 4.°, n.° 1, e 6.°, n.° 1, interpretada à luz do artigo 21.° da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, opõe-se a que, por meio de uma convenção colectiva, se estipule a extinção automática da relação laboral dos pilotos de uma companhia aérea comercial quando atingirem a idade de 60 anos." |