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Acórdão Trianel Kohlekraftwerk Lünen - Ambiente e Consumidores
 
Acórdão
Processo C-115/09


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:

1)      O artigo 10.°-A da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, opõe-se a uma legislação que não reconhece a uma organização não governamental que promove a protecção do ambiente, visada pelo artigo 1.°, n.° 2, dessa directiva, a possibilidade de invocar em juízo, no âmbito do recurso de uma decisão de autorização de projectos «susceptíveis de terem um impacto considerável no ambiente», na acepção do artigo 1.°, n.° 1, da Directiva 85/337, conforme alterada pela Directiva 2003/35, a violação de uma disposição decorrente do direito da União que tenha por objecto a protecção do ambiente, pelo facto de esta norma proteger unicamente os interesses da colectividade e não os dos particulares.

2)      O artigo 10.°-A, terceiro parágrafo, último período, da Directiva 85/337, conforme alterada pela Directiva 2003/35, confere a uma organização não governamental desse tipo o direito de invocar em juízo, no âmbito do recurso de uma decisão de autorização de projectos «susceptíveis de terem um impacto considerável no ambiente», na acepção do artigo 1.°, n.° 1, da Directiva 85/337, conforme alterada, a violação de disposições do direito nacional decorrente do artigo 6.° da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conforme alterada pela Directiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, quando o direito processual nacional o não permite pelo facto de as disposições invocadas protegerem unicamente os interesses da colectividade e não os dos particulares."

 
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