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Acórdão Mensch und Natur - Princípios de Direito da União Europeia
 
Acórdão
Proc. C-327/09


Parte decisória:

"Uma decisão da Comissão adoptada com base no artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares, e que recusa a colocação no mercado da União de um alimento ou de um ingrediente alimentar não é obrigatória para outras pessoas além das que essa decisão designa como destinatárias. Em contrapartida, as autoridades competentes de um Estado-Membro devem verificar se um produto comercializado no território desse Estado-Membro, cujas características parecem corresponder às do produto objecto dessa decisão da Comissão, constitui um novo alimento ou um novo ingrediente alimentar, na acepção do artigo 1.°, n.° 2, deste regulamento, e, se necessário, devem obrigar a pessoa em causa a respeitar as disposições do referido regulamento."
 
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