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Conclusões proc. Comissão/Portugal - Livre prestação de serviços
 

Conclusões Verica Trstenjak
Proc. C-255/09


Contexto:

No presente processo, a Comissão Europeia intentou uma acção nos termos do artigo 226.° TCE (artigo 258.º TFUE), pedindo que se declare que a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.° TCE (artigo 56.º TFUE), por não ter previsto, no seu direito nacional, a possibilidade do reembolso de despesas médicas não hospitalares efectuadas noutro Estado-Membro, a não ser nas circunstâncias previstas no Regulamento (CEE) n.° 1408/71, ou por subordinar a possibilidade de reembolso de despesas médicas não hospitalares à concessão de uma autorização prévia.

Conclusão:

"A República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.° CE, por ter subordinado, nas disposições da sua ordem jurídica nacional, o reembolso de despesas médicas com tratamentos não hospitalares 'de grande especialização', efectuadas noutro Estado-Membro, à concessão de uma autorização prévia e nem sequer prever a possibilidade de tal reembolso para as despesas relativas a 'outros' tratamentos não hospitalares noutro Estado-Membro."

 
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