Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Acórdão Brussels Hoofdstedelijk Gewest - Ambiente e Consumidores
 
Acórdão
Processo C-275/09


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 1.°, n.° 2, segundo travessão, e o ponto 7 do anexo I da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, devem ser interpretados no sentido de que:
- A renovação de uma licença já existente de exploração de um aeroporto não pode, na ausência de obras ou de intervenções que alterem a realidade física do lugar, ser qualificada respectivamente, como «projecto» ou como «construção» na acepção das ditas disposições;
- Todavia, compete ao órgão jurisdicional de reenvio determinar, com base na legislação nacional aplicável e tendo em conta, se for esse o caso, o efeito cumulativo de várias obras ou intervenções realizadas após a entrada em vigor da referida directiva, se esta licença se insere num processo de licenciamento em várias fases, tendo como objecto, no final, a realização de actividades que constituam um projecto na acepção do ponto 13, primeiro travessão, do anexo II, lido em conjugação com o ponto 7 do anexo I da mesma. Na falta de avaliação dos efeitos de tais obras ou intervenções no ambiente, na fase anterior do processo de licenciamento, compete ao órgão jurisdicional de reenvio assegurar o efeito útil da directiva, salvaguardando que tal avaliação seja realizada, pelo menos, na fase de concessão da licença de exploração."
 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.