Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Nagy - Livre circulação de pessoas / Livre circulação de capitais
 
Acórdão
Processo C-583/14


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:

O artigo 63.°, n.° 1, TFUE opõe-se a uma regulamentação nacional que prevê que, em princípio, só podem circular na rede rodoviária do Estado-Membro em causa os veículos que tenham certificados de matrícula e placas de matrícula emitidos por esse Estado-Membro e que, se um dos seus residentes pretender invocar uma derrogação a essa regra, com fundamento no facto de utilizar um veículo que lhe foi cedido pelo utilizador do referido veículo estabelecido noutro Estado-Membro, esse residente deve poder comprovar imediatamente, durante um controlo de polícia, que cumpre os requisitos de aplicação dessa derrogação, conforme previstos na regulamentação nacional em causa, sob pena de aplicação imediata e sem possibilidade de dispensa de uma coima de montante equivalente à coima por violação da obrigação de matrícula."

 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.