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Ac. Marie Matousková - Cooperação judiciária em matéria civil
 
Acórdão
Processo C-404/14


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

O Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2013, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000, deve ser interpretado no sentido de que a homologação de um acordo de partilha da herança celebrado pelo curador especial em nome de filhos menores constitui uma medida relativa ao exercício da responsabilidade parental, na aceção do artigo 1.°, n.° 1, alínea b), desse regulamento, estando, por conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação deste último, e não uma medida relativa às sucessões, na aceção do artigo 1.°, n.° 3, alínea f), do referido regulamento, excluída do seu âmbito de aplicação."
 
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