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Ac. Post Danmark - Concorrência / Abuso de posição dominante
 
Acórdão
Processo C-21/14


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

1) Para determinar se um regime de descontos, como o que está em causa no processo principal, aplicado por uma empresa em posição dominante é suscetível de ter um efeito de expulsão no mercado, em violação do artigo 82.° CE, importa apreciar todas as circunstâncias do caso em apreço, particularmente os critérios e as modalidades da concessão do desconto, o alcance da posição dominante da empresa em causa e as condições de concorrência específicas do mercado relevante. O facto de o referido regime de descontos abranger a maior parte dos clientes no mercado pode constituir uma indicação útil da importância dessa prática e do seu impacto no mercado, uma vez que pode reforçar a verosimilhança de um efeito de expulsão anticoncorrencial.

2) A aplicação do critério dito «do concorrente de eficiência igual» não constitui uma condição indispensável para verificar o caráter abusivo de um regime de descontos, à luz do artigo 82.° CE. Numa situação como a do processo principal, a aplicação do critério dito «do concorrente de eficiência igual» não é pertinente.

3) O artigo 82.° CE deve ser interpretado no sentido de que, para ser abrangido pelo âmbito de aplicação deste artigo, o efeito anticoncorrencial de um regime de descontos aplicado por uma empresa em posição dominante, como o que está em causa no processo principal, deve ser provável, sem que seja necessário demonstrar que dispõe de um caráter grave ou considerável."
 
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