Acórdão Processo C-650/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:
Os artigos 39.º, n.º 2, e 49.º, n.º 1, última frase, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que uma legislação de um Estado?Membro, como a que está em causa no processo principal, exclua automaticamente do conjunto de titulares do direito de voto nas eleições ao Parlamento Europeu, as pessoas que, como o recorrente no processo principal, foram objeto de uma condenação penal por um crime grave que transitou em julgado antes de 1 de março de 1994."
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