Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Delvigne - Cidadania da União / Eleições para o Parlamento Europeu
 
Acórdão
Processo C-650/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:

Os artigos 39.º, n.º 2, e 49.º, n.º 1, última frase, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que uma legislação de um Estado?Membro, como a que está em causa no processo principal, exclua automaticamente do conjunto de titulares do direito de voto nas eleições ao Parlamento Europeu, as pessoas que, como o recorrente no processo principal, foram objeto de uma condenação penal por um crime grave que transitou em julgado antes de 1 de março de 1994."
 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.