Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Wojciechowski - Princípio da cooperação leal
 

Acórdão

Processo C-408/14

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:



O artigo 4.°, n.° 3, TUE, em conjugação com o Estatuto dos Funcionários da União Europeia, aprovado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão, conforme alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.° 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado?Membro, como a que está em causa no processo principal, que é suscetível de conduzir a uma redução ou à recusa da pensão de reforma que seria devida a um trabalhador assalariado, nacional desse Estado-Membro, ao abrigo das prestações que efetuou nos termos da legislação desse mesmo Estado-Membro, quando o total dos anos de carreira prestados por esse trabalhador como trabalhador assalariado no referido Estado-Membro e como funcionário da União Europeia colocado nesse mesmo Estado-Membro ultrapassa a unidade da carreira de 45 anos visada pela referida regulamentação, na medida em que, devido ao método de cálculo da fração que exprime a importância da pensão a cargo da União, tal redução é mais importante do que aquela que teria sido aplicada se toda a carreira do referido trabalhador tivesse sido prestada como trabalhador assalariado no Estado-Membro em causa."

 

 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.