Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Salomie e Oltean - Fiscalidade / IVA
 

Acórdão

Processo C-183/14

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:

1)      Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima não se opõem, em circunstâncias como as do litígio do processo principal, a que uma Administração Fiscal nacional decida, na sequência de uma fiscalização, sujeitar a imposto sobre o valor acrescentado determinadas operações e lhes aplique majorações, na condição de essa decisão se basear em regras claras e precisas e de a prática dessa Administração não ter sido de molde a criar no espírito de um operador económico prudente e informado uma confiança razoável na não aplicação do imposto a essas operações, o que cabe ao tribunal de reenvio verificar. As majorações aplicadas nessas circunstâncias devem respeitar o princípio da proporcionalidade.

2)      A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, opõe?se, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, a uma regulamentação nacional nos termos da qual o direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado, devido ou pago a montante relativamente aos bens e serviços utilizados no âmbito das operações tributadas, é negado ao sujeito passivo, o qual tem de pagar o imposto que deveria ter recebido, pela simples razão de não estar registado no imposto sobre o valor acrescentado quando realizou as operações, e isto enquanto não estiver registado no imposto sobre o valor acrescentado e enquanto a declaração de imposto devido não for apresentada."

 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.