Acórdão Processo C-686/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação fiscal de um Estado-Membro que, em princípio, isenta de imposto sobre as sociedades as mais-valias realizadas com títulos de participação e exclui, correlativamente, a dedução das menos-valias realizadas com tais títulos, mesmo quando essas menos?valias resultem de uma perda cambial." |