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Ac. X AB - Fiscalidade / Liberdade de estabelecimento
 
Acórdão
Processo C-686/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação fiscal de um Estado-Membro que, em princípio, isenta de imposto sobre as sociedades as mais-valias realizadas com títulos de participação e exclui, correlativamente, a dedução das menos-valias realizadas com tais títulos, mesmo quando essas menos?valias resultem de uma perda cambial."
 
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