acórdão
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) decide:
1) A República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.°, n.os 1 e 2, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, ao ter permitido a descarga das águas residuais industriais da unidade industrial da sociedade Estação de Serviço Sobritos L.da, situada na zona urbana de Matosinhos, sem emitir uma autorização adequada para o efeito. 2) A República Portuguesa é condenada nas despesas."
|