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Ac. Abdida - Estatuto de refugiado / Direitos fundamentais
 
Acórdão
Processo C-562/13


Decision:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:

Os artigos 5.° e 13.° da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, lidos à luz dos artigos 19.°, n.° 2, e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e o artigo 14.°, n.° 1, alínea b), desta diretiva devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional: 

- que não confere efeito suspensivo a um recurso interposto da decisão que ordena a um nacional de país terceiro, que padece de uma doença grave, que abandone o território de um Estado?Membro, quando a execução dessa decisão for suscetível de expor esse nacional de país terceiro a um risco sério de deterioração grave e irreversível do seu estado de saúde, e 

- que não prevê a cobertura, na medida do possível, das necessidades básicas do referido nacional de país terceiro, a fim de garantir que os cuidados de saúde urgentes e o tratamento indispensável das doenças possam efetivamente ser prestados, durante o período em que esse Estado-Membro deve adiar o afastamento do nacional de país terceiro na sequência da interposição desse recurso."
 
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