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Ac. Mukarubega - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça / Política de imigração
 
Acórdão
Processo C-166/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

Em circunstâncias como as do processo principal, o direito de ser ouvido em qualquer procedimento, tal como é aplicável no âmbito da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, designadamente do seu artigo 6.°, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma autoridade nacional não ouça o nacional de um país terceiro especificamente acerca de uma decisão de regresso quando, após ter concluído pelo carácter irregular da sua permanência no território nacional, no termo de um procedimento que respeitou plenamente o seu direito de ser ouvido, pretende tomar a sua respeito uma decisão dessa natureza, quer essa decisão de regresso seja consecutiva ou não a uma recusa do título de residência."
 
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