Acórdão Processo C-326/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:
O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a em causa no processo principal, que prevê que a inobservância, por um fundo de investimento estrangeiro, das obrigações de comunicação e de publicação de certas informações previstas por esta legislação, indistintamente aplicáveis aos fundos nacionais e estrangeiros, dá lugar à tributação forfetária dos rendimentos que o contribuinte obtenha desse fundo de investimento, na medida em que a referida legislação não permite ao contribuinte apresentar elementos ou informações suscetíveis de demonstrar a dimensão efetiva desses rendimentos." |